domingo, 15 de agosto de 2010


Tecnologia com finalidade educacional e ambiental.
Temos que ligar o alerta sobre a importância em preservar o meio ambiente presente para não entregar, às gerações futuras, um planeta degradado e destruído. Pensando nisso, é imprescindível considerar as contribuições das Tecnologias de Informação e Comunicação à educação, bem como a preparação de educadores para incorporá-los ao seu fazer profissional, de modo que os artefatos tecnológicos possam agregar valor às atividades escolares.
Incluir o aluno no processo de aprendizado digital é essencial para iniciar métodos que obtenham sucesso em um ensino com tecnologia. Ao invés de polemizar sobre o custo e o tempo de programas de adestramento em tecnologia, única alternativa que têm se usado até então, é preciso propor uma abordagem diferenciada, tratando da importância da ludicidade no crescimento profissional do professor e no desenvolvimento intelectual do aluno. É necessário ter como objetivo educar os alunos e sensibilizá-los para as questões ambientais, usando a tecnologia disponível nas escolas.
Para os futuros educadores e juntamente com os atuais, temos que ter como finalidade mostrar a importância do respeito à causa sócio-ambiental, que proporciona, também, desenvolvimento da cidadania, a solidariedade e a auto-estima dos envolvidos (família, amigos, local de estudo, local de lazer, etc…) Apesar das dificuldades e limitações que surge no dia-a-dia da escola, temos que superar as expectativas, o que possibilita aos alunos e professores perceberem que estas atitudes ampliam a construção de uma visão solidária fundamentada na cidadania e na compreensão com a problemática ambiental.
É importante fixar que um dos objetivos que se pretende atingir é a integração ambiental dentro das disciplinas e dos diferentes saberes das diversas áreas do conhecimento e da tecnologia e que só assim poderemos visualizar um futuro promissor e com mais possibilidade educacional e sócio-ambiental.
 
Disponível em:<http://facesionline.wordpress.com >Acesso em: 11 de agosto

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